CONDUTAS QUE DETERMINAM O CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Palavras-chave:
medicina, sem autorização, excesso, limiteResumo
O exercício da medicina, tido como sacerdócio, atividade sagrada para muitos, mas embora volvida a tais benefícios, apresenta certos seus requisitos para sua devida realização. No ordenamento pátrio, algumas condutas que ostentam nobreza em suas realizações, dentre estas a medicina, poderão causar malefícios a um número indeterminado de pessoas. Agente que aparente conhecer a medicina, mas não que nunca frequentara bancos acadêmicos ou aqueles que por motivos vários não tenham depositado idôneo registro nos órgãos competentes, podem inostentar inaptidão para os prognósticos requeridos, podendo ter como consequência agravamentos das saúdes dos que buscam a cura. Na mesma linha, graduados na arte medica que atuam em condutas dispares de suas especialidades, com latente e natural imperícia em suas ações, trarão enrijecimento de anomalias em vez do alivio perquirido. Por essas razoes, norma penal, atenda ao fato social, proíbe tais condutas, penalizando-as, com ressalvas dos estados de emergência ou necessidade, além das atipicidades nas condutas que se subsumem ao elencado na norma, mas divorciam do dolo como os cuidados contínuos e imanentes aos genitores.
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