CRIMES DIGITAIS: UMA NECESSÁRIA RELEITURA DO DIREITO PENAL À LUZ DAS NOVAS TECNOLOGIAS

Autores

  • Fernanda Rosa Acha

Palavras-chave:

Crimes, internet, globalização, tecnologia, direito penal

Resumo

A análise da nova forma de criminalidade mostra-se relevante na medida em que se observam avanços tecnológicos, notadamente com o advento da internet e desenvolvimento da globalização, capazes de alterar a forma de cometimento de crimes, bem como os processos investigativos relacionados ao seu esclarecimento. Nessa toada, estudar a repercussão dessas novas modalidades de cometimento ou mesmo, novos tipos penais, apresenta-se necessário a fim de compatibilizar com o estudo do direito penal e processual penal, promovendo uma releitura em alguns importantes institutos. Assim, o objetivo no artigo é situar o direito penal e processual nessa nova dinâmica delitiva, traçando os avanços já observados e algumas práticas que devem ser adotadas para efetividade da investigação e aplicação da lei. Utiliza-se, para tanto, no trabalho, o método de pesquisa qualitativo, analisando as opiniões e reflexões já realizadas por estudiosos do assunto, as quais permitirão concluir pela necessária caminhada do direito penal rumo às novas tecnologias. Assim, serão abordados, no presente estudo, a origem e evolução da internet no Brasil, passando, logo em seguida, às mudanças realizadas pela introdução das novas tecnologias no aspecto comportamental, finalizando com a adaptação do direito penal e processual penal a essa nova realidade, bem como as mudanças e avanços legislativos nessa seara.

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Publicado

2026-03-29

Como Citar

Rosa Acha, F. (2026). CRIMES DIGITAIS: UMA NECESSÁRIA RELEITURA DO DIREITO PENAL À LUZ DAS NOVAS TECNOLOGIAS. LINKSCIENCEPLACE, 5(6), 199–220. Recuperado de https://linkscienceplace.com/index.php/lnk/article/view/364