A TRANSVERSALIDADE DA BIOÉTICA: ANÁLISE INTERDISCIPLINAR DO ARTIGO 23 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS À LUZ DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS BRASILEIRAS
Palavras-chave:
Transversalidade, Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, políticas educacionaisResumo
O presente trabalho tem o objetivo de servir de protótipo, ulteriormente aperfeiçoável, para o delineamento de pesquisa de natureza interdisciplinar nos campos da Educação, do Direito e das Ciências Políticas. O tema específico refere-se à análise de dispositivo específico do artigo 23 do instrumento normativo internacional da Unesco, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paralelamente serão apreciadas políticas educacionais como viáveis à promoção de temas ligados à bioética, dada a sua notória característica da transversalidade. Pretende-se evidenciar a deficiência de políticas públicas e educacionais específicas para o atendimento do disposto no artigo 23 do referido instrumento normativo. Serão abordadas questões legislativas, doutrinários e jurídicas relacionados aos direitos humanos e à bioética. A delimitação territorial será situada no Brasil, compreendendo-se no período temporal entre os anos 2005 a 2017. O problema da pesquisa relaciona-se à manifesta falta de políticas educacionais específicas que visem a promoção da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, bem como da ineficiência de políticas de educação em direitos humanos, onde a matéria em bioética encontraria solo fértil para sua promoção, educação, formação e informação por ser tema essencialmente transversal. A metodologia essencial da pesquisa seguirá a vertente qualitativa, com poucas referências quantitativas a serem concretizadas pelas técnicasdas pesquisas documental, legislativa e bibliográfica, com análise de conteúdo, em especial, de normas relativas às políticas educacionais. Os objetivos pretendidos são, mapear, identificar e registrar analisar legislações, práticas estatais tendentes a fazer cumprir o disposto no artigo 23 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Os possíveis resultados esperados e a conclusão são que, através do atendimento aos objetivos iniciais e posterior socialização dos resultados da pesquisa, exista uma fiável produção científica capaz de contribuir para o debate do tema da educação, formação e informação em matéria de bioética.
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