A MICROCEFALIA, O ABORTO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Aborto, Microcefalia, Zika vírus, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O debate acerca do aborto é polêmico, havendo, por um lado, a posição moralizante e doutrinária das religiões, que entende o ato como pecado mortal e, por outro, a visão jurídica, do delito penal ou de sua permissão em situações extraordinárias, como já citado. Por ser tema de grande complexidade, há diversos fatores que influenciam sua criminalização, tais como de ordem moral, cultural e religiosa. Esta última foi considerada a grande influenciadora na elaboração do Código Penal de 1940, posto que as religiões exercem forte poder sobre a coletividade, negando a licitude ao aborto, qualquer que seja a condição para a sua realização, não autorizando nem mesmo as hipóteses que hoje são permitidas por lei, ou seja, no caso de estupro e quando a gestante corre risco de morte. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar o aborto em casos de microcefalia e o principio da dignidade humana. Concluiu-se que, ao se tratar da interrupção da gestação nos casos de microcefalia, deve-se ter como pressuposto a saúde física e psicológica da mulher, seu direito a saúde, integridade física e psíquica, de natureza fundamental. Ao se constatar o problema durante a gravidez, a mulher é direta e primeiramente atingida, pois a ela cabe a decisão de manter ou interromper a gestação. Tal decisão não deve ser aqui entendida como desvalor à vida humana, mas uma decisão dolorosa, seja ela qual for, que irá abalar profundamente a mulher.
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