O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE A PARTIR DA PERSPECTIVA DE DEFENSORES PÚBLICOS: UM ESTUDO DE CASO NO SERTÃO PERNAMBUCANO
Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Defensoria Pública, ConstituiçãoResumo
O presente trabalho objetiva propiciar a discussão acerca das questões conceituais em torno do fenômeno da judicialização da saúde, sendo escolhido como recurso suficiente para tanto a analise da experiência de um Defensor Público em contato direto com tais questões, a partir de sua narrativa, de modo que se possa delimitar um conceito que seja a um só tempo, teórico e pragmático, sobre o fenômeno de judicialização da saúde. Sobre o método, a pesquisa se localiza na vertente teórica jurídico-sociológica, do tipo jurídico-descritivo de caráter qualitativo. O levantamento dos dados se deu por meio da realização de entrevista semiestruturada, sendo adotada para seu exame, a técnica de análise de discurso. Concluiu-se que a judicialização pode ser compreendida como um fenômeno jurídico pautado nos ditames constitucionais, que se configuram como avançadas normativas no cenário de reconhecimento de direitos sociais, o que resulta na perspectiva de legitimidade da atuação que se dirige a concretizar tais direitos, tendo em vista a má gestão pública, que lhe dá ensejo e atinge a maioria da população, percebida tanto nos cenários de subdesenvolvimento, quanto em razão da perversidade da condução de políticas públicas.
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