O DIREITO AMBIENTAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Thulio Imbeloni Mattos
  • Carlos Henrique Medeiros de Souza
  • Bruna Moraes Marques
  • Fabio Machado de Oliveira
  • Maressa da Silva Monteiro

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Responsabilidade Civil, Danos, Reparação, Empecilhos

Resumo

O presente artigo apresenta uma discussão a respeito do Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente. Para proteger o ambiente contra o desrespeito e degradação da natureza foi instituído o Direito Ambiental e a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Assim, o objetivo do presente trabalho é investigar a responsabilidade Civil pelos danos causados ao meio Ambiente. Esse tema é importante, porque objetiva satisfazer as necessidades da coletividade, pautada na razoabilidade da utilização dos recursos naturais, visto que a preocupação com o meio-ambiente deve ser uma das molas propulsoras para o desenvolvimento sustentável, salvaguardando uma relação harmônica entre o crescimento econômico e protegendo o meio ambiente. Para responder a essa questão implementou-se uma pesquisa bibliográfica embasada principalmente pela Constituição Federal, Legislação, Organização das Nações Unidas e renomados juristas, além de outras instituições que se preocupam com o meio ambiente. A reparação dos danos ao meio ambiente apresenta uma série de empecilhos para a punição do degradante poluidor que, na maior parte das vezes, são passíveis de redução ou eliminação, através de modificações favorecendo aos interesses financeiros, principalmente relacionado a grandes obras, se sobrepondo ao interesse da coletividade em preservar ou proteger, demonstrando a influência dos fatores econômicos também na área ambiental. Neste sentido, torna-se importante o comprometido do Estado com um desenvolvimento social menos agressivo à natureza, colocando a questão ambiental como um de seus elementos de proteção, promovendo a mobilização social no sentido de preservar o que existe e tenta recuperar o que deixou de existir; é necessária uma mudança de comportamento social, pois o Estado é constituído e criado pela e para a sociedade.

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Publicado

2026-03-29

Como Citar

Imbeloni Mattos, T., Henrique Medeiros de Souza, C., Moraes Marques, B., Machado de Oliveira, F., & da Silva Monteiro, M. (2026). O DIREITO AMBIENTAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO MEIO AMBIENTE. LINKSCIENCEPLACE, 4(3), 76–95. Recuperado de https://linkscienceplace.com/index.php/lnk/article/view/311

Edição

Seção

Articles